Novo Imposto Sobre os Rendimentos de Tra...

Novo Imposto Sobre os Rendimentos de Tra...

O Código do Imposto sobre o Rendimento de Trabalho (CIRT), aprovado pela Assembleia Nacional, em Junho, começa a ser aplicado, a partir de hoje, 1 de Setembro de 2020.

As alterações efectuadas ao CIRT, introduzem uma incidência mais ampla, para abarcar todas as manifestações de rendimento, como salários, vencimentos, remunerações, gratificações, bónus, abonos, bem como benefícios ou regalias, auferidas em resultado de trabalho dependente ou da prestação de serviços.

Todos os rendimentos referentes a trabalhos realizados até o mês de Agosto, como são os casos dos rendimentos salariais mensais e eventuais, devem ainda ser tributados nos termos da Lei n.º 18/14, de 22 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/19, de 24 de Abril, ao passo que os rendimentos referentes aos trabalhos realizados a partir de 1 de Setembro devem ser tributados em sede da Lei n.º 28/20, de 22 de Julho (consulte aqui) , lei que entra em vigor hoje.

 A Administração Geral Tributária (AGT) observou que algumas empresas, principalmente do sector privado, descontaram erradamente o IRT, no salário dos seus trabalhadores, logo após a aprovação da referida lei. Dado isto, a AGT orienta as empresas que tenham procedido à retenção na fonte, mas que ainda não tenham entregue o mapa mensal de rendimentos à Repartição Fiscal de domicílio, a devolver o valor do imposto aos trabalhadores e proceder à correção nos seus mapas mensais. No caso das empresas que tenham entregue os valores, indevidamente à Repartição Fiscal de domicílio, devem solicitar, à mesma Repartição Fiscal, a compensação nos meses subsequentes.